Como surgiu a profissão de corretor de imóveis |
Não se tratava de uma profissão regular, na acepção técnica do termo, e sim, como todas as demais, sem qualquer vínculo de emprego ou classista. A limitação dos meios de comunicação e a dificuldade pela descoberta de novas oportunidades de negócios, fez surgir um movimento de troca de informações pessoais entre esses agentes imobiliários que, diariamente se encontravam nos cafés de esquina e outros pontos movimentados da cidade para procurar e oferecer imóveis para seus clientes.
Esse intercâmbio, modesto a princípio, foi se desenvolvendo, atraindo novos interessados pela atividade e fazendo surgir as primeiras lideranças. Nascia assim, no Rio de Janeiro, o primeiro sindicato dos corretores de imóveis, no ano de 1927. Uma vez organizado e vendo a expansão de negócios de seus filiados, o Sindicato do Rio tornou-se uma referência para a atividade de corretagem da época, cuja experiência foi levada a outros Estados, repetindo-se a boa repercussão no ainda incipiente mercado imobiliário.
Unidos sob a forma de sindicatos, os corretores passaram a trabalhar no sentido de ver a atividade legalmente reconhecida, com lei própria disciplinando a profissão até então considerada sem importância já que, qualquer pessoa podia exercer, e que, pertencer ao sindicado era uma vantagem, mas não uma obrigatoriedade necessária.
Este movimento sindical foi ganhando força e mobilizando outros segmentos dentro da própria atividade, em razão do surgimento das empresas imobiliárias que, como pessoas jurídicas, estavam a exigir atenção do poder público. Como fruto desta exigência , conscientização e organização, surgiu em 27 de agosto de 1962 a Lei 4.116, dispondo sobre a regulamentação do exercício da Profissão de Corretor de Imóveis. Foi uma grande conquista. Entretanto, por conter algumas falhas, tornou-se incapaz de atender à expansão e às novas características impostas pela atividade cada vez mais dinâmica, sendo com isso revogada em 1978 pela Lei 6.530, que devidamente regulamentada pelo Decreto 81.871/78, 8 encontra-se em vigor até hoje.
Mesmo contendo falhas, a Lei nº 4.116/62 tornou-se um marco na história do corretor de imóveis, razão porque, o dia 27 de agosto é oficialmente considerado o Dia do Corretor de Imóveis”. A nova legislação, ao revogar a Lei 4.116, manteve os direitos dos corretores inscritos sob a sua égide, conforme preceitua o artigo 23 do novo dispositivo legal:
“Art. 23 – Fica assegurado aos Corretores de Imóveis, inscritos nos termos da Lei nº 4.116/62, de 27 de agosto de 1962, o exercício da profissão, desde que o requeiram conforme o que for estabelecido na regulamentação desta Lei”.
Esta ressalva que a Lei nº 6.530 fez para assegurar os direitos dos Corretores de Imóveis, justifica-se pelo teor de seu artigo 2º, que restringe o exercício da profissão quando diz:
“Art. 2º - O exercício da Profissão de Corretores de Imóveis será permitido ao possuidor de título de Técnico em Transações Imobiliárias”.
Resguardou-se assim o direito àqueles que já exerciam a atividade de corretor quando a nova lei criou exigências para o ingresso na profissão. Dentre essas exigências está o de que a pessoa para se inscrever nos Conselhos deverá comprovar ser um Técnico em Transações Imobiliárias – TTI, formado por estabelecimento de ensino reconhecido pelos órgãos educacionais competente. (Resolução COFECI nº 327/92). Esta Resolução foi baixada em cumprimento ao Decreto nº 81.871/78 que, ao regular a Lei nº 6.530/78 determina em seu art. 28:
“A inscrição do Corretor de Imóveis e da pessoa jurídica será efetuada no Conselho
Regional da jurisdição, de acordo com Resolução do Conselho Federal de Corretores de
Imóveis” .
Atualmente a atividade de corretagem está passando por uma transformação substancial com o objetivo de adequar o profissional às novas formas de trabalhar, em que a qualificação profissional torna-se um ingrediente básico. Não há mais espaço para aventureiros. Aqueles que quiserem prosperar, deverão estar atentos às mudanças e às exigências da sociedade. O segundo grau completo é uma exigência, porém, já não é o bastante. Desde o longínquo ano de 1927 quando se formou o primeiro sindicado de corretores de imóveis, muita coisa mudou. A Lei nº 4.116 foi importante na sua época. A Lei nº 6.530 incrementou a atividade mas já não é satisfatória estando a reclamar sua substituição para se adequar aos novos tempos. A criação dos Cursos de nível superior bem traduzem a importância deste segmento da sociedade brasileira, que é o mercado imobiliário.
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