- Ser ou ter um sócio corretor de imóveis regularmente inscrito no Creci.
- Contratar o serviço de um contador para a aberturar da empresa
- Abrir a empresa
- Registrar a empresa no Creci da região
- Criar um site para imobiliária
Para constituição de uma empresa imobiliária deve-se seguir os mesmos trâmites de uma pessoa jurídica qualquer, podendo a sociedade ser dos seguintes tipos:
- Limitada por cotas de participação (Ltda);
- Sociedade anônima (SA);
- Sociedade de capital e trabalho.
As empresas imobiliárias devem ter seu Contrato Social elaborado por um contador, contendo a especificação do capital social de cada sócio. Obedecendo às disposições do art. 6º, parágrafo único da Lei n° 6.530/78, pelo menos um dos sócios deve ser corretor de imóveis regularmente inscrito no Creci da região, devendo constar sua condição de responsável-técnico pela empresa. Diz o citado pará- grafo único:
“As Pessoas Jurídicas a que se referem este artigo deverão ter como sócio-gerente ou diretor um corretor de imóveis individualmente inscrito.”
O corretor de imóveis que deixar de ser responsável por pessoa jurídica deve comunicar o fato ao Creci da região, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de desvinculação. Tal obrigação se estende à própria empresa, segundo os arts. 37 e 38 da Resolução 327/ 92.
As pessoas jurídicas também estão obrigadas à inscrição no INSS, ISS e no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas. Estarão obrigadas a elaborar balanço ao final de cada exercício e a recolher os tributos previstos nas legislações tributárias, como COFINS, FGTS, retenção e repasse sobre serviços de terceiros etc. Cabe registrar que as empresas imobiliárias não podem ser optantes do sistema simples para pagamento de tributos, nem podem ser microempresas.
Após registrar o contrato social na junta comercial de sua sede, deve ser solicitada a inscrição da empresa no Creci da região, obedecidas as regras dos artigos 24 a 29 da Resolução-Cofeci n° 327/92.
Se necessário, a empresa poderá abrir filiais em locais distintos de sua sede, mantendo o mesmo corretor responsável. Enquanto a matriz está sujeita ao pagamento de anuidade e emolumentos segundo a faixa do capital social declarado, a filial tem esses encargos reduzidos à metade do valor pago pela matriz.
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