Regras do COFECI para corretores de imóveis no momento da divulgação

O COFECI determinou uma série de normas aos profissionais no momento da divulgação. As regras do COFECI para corretores de imóveis se aplicam em todas as exposições de publicidade pública: site imobiliário, redes sociais, cartões de visita, placas imobiliárias e por aí vai.

Regras do COFECI para corretores de imóveis no momento da divulgação

Vale destacar também que as regras de divulgação servem para os profissionais que trabalham tanto como pessoas físicas como jurídicas. Isso sem falar que os proprietários também têm que obedecer algumas normas quando divulgar o próprio imóvel.

Na sequência, confira as regras do COFECI para corretores de imóveis e veja a importância de divulgar seus imóveis em diferentes canais.

Fonte: Na Resolução nº 1.065 de 2007

Regras de divulgação do COFECI para corretores de imóveis pessoas físicas

É importante deixar claro que o corretor autônomo só pode utilizar nome fantasia publicamente, se ele realizar a inscrição como empresário no registro público de empresas mercantis (Junta Comercial). Aliás, o uso de logotipo nas publicações só é permitido, desde que ele não caracterize como nome fantasia.

Os profissionais devidamente registrados como pessoas físicas devem, obrigatoriamente, utilizar as expressões “corretor de imóveis” ou “profissional liberal”. O uso de outros termos, como “gestor imobiliário” e “consultor imobiliário” é facultativo.

Em todos os canais de divulgação, o nome do corretor deve aparecer completo ou abreviado. Nada de pseudônimos ou apelidos, hein! O número do CRECI também é obrigatório nas peças de divulgação. Atenção: a sigla CRECI deve aparecer seguida do correspondente número de inscrição e da letra “F” (de pessoa física).

Por fim, não há nenhum tipo de restrição para o acréscimo das seguintes informações: o número do telefone, e-mail, endereço, horário de funcionamento. Aliás, é muito importante que elas apareçam.

Regras de divulgação do COFECI para corretores de imóveis pessoas jurídicas

Para quem já tirou o CRECI jurídico de forma legal, as regras são um pouco diferente. Por exemplo, para essa turma, a utilização pública do nome, da razão social ou do nome fantasia é permitida, assim como o uso de qualquer logotipo nas divulgações.

Quanto à aparição do número do CRECI, ele também é obrigatório. No entanto, aqui, a sigla CRECI deve aparecer seguida do correspondente número de inscrição e da letra “J” (de pessoa jurídica).

Errado

imobiliariajarbas.com.br

Correto

marcelojarbascorrretor.com.br

Exemplo corretos:


Se você ainda não possui um site para divulgar seus imóveis acesse: http://imob.io

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