A profissão de Corretor de Imóveis


A profissão de Corretor de Imóveis foi sancionada inicialmente em 27 de agosto de 1962, com a Lei nº 4.116. A nova regulamentação à profissão foi obtida com a Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, permitindo o exercício da profissão ao Técnico em Transações Imobiliárias, incluindo também a atuação dos Conselhos Federal e Regionais.

Cabe ao Corretor de Imóveis exercer profissionalmente a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis e opinar quanto à comercialização imobiliária.
Para exercer a sua função, o corretor deve firmar um contrato de mediação com o dono do imóvel.

Este documento deve ser feito em duas vias e assinado por ambos e nele devem constar ainda o valor e condições de venda, a porcentagem ajustada e o estabelecimento do prazo que o corretor complete a mediação. Os corretores sindicalizados possuem uma serie de benefícios, como por exemplo, um preço especial na colocação de anúncios de publicidade de imóveis, mas no entanto devem constar no anúncio o nome por extenso, do corretor e seu endereço, além do número do CRECI.

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